Sustentabilidade
A PIC Funds é uma gestora de fundos de investimento alternativo ("AIFM"), conforme determinado pelo Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no sector dos serviços financeiros (Sustainable Finance Disclosure Regulation - "SFDR").
Gestão de Risco
A PIC Funds assumiu baixa apetência para os riscos de sustentabilidade, i.e. um evento ou condição ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de ter um impacto negativo significativo, real ou potencial, sobre o valor do investimento, apesar desses riscos serem continuamente monitorizados e tomadas medidas para os gerir e atenuar. A integração dos riscos de sustentabilidade é realizada através das seguintes etapas: (i) identificação e avaliação de riscos de sustentabilidade durante o processo de pesquisa de novas oportunidades de investimento, em função da informação disponível e disponibilizada pela entidade vendedora; (ii) integração de riscos de sustentabilidade no processo de aprovação de investimentos, sendo que investimentos com elevados riscos de sustentabilidade são sujeitos a uma análise adicional; (iii) monitorização contínua dos riscos de sustentabilidade nos investimentos realizados; e (iv) promoção de formações em matéria de sustentabilidade de modo a garantir que os colaboradores da PIC Funds estão munidos dos conhecimentos necessários para avaliar e integrar riscos de sustentabilidade no processo de investimento.
Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre fatores de sustentabilidade
A PIC Funds não cumpre os critérios das instituições de maior dimensão previstos no artigo 4º, nº. 3 e 4 do SFDR, e não considera os impactos negativos das decisões de investimento sobre fatores de sustentabilidade.
Sem prejuízo disso, a Sociedade não descura o impacto da sua atividade para questões ambientais, verificando sempre, em particular, a eficiência energética dos imóveis nos quais investe, e ainda procurando promover a poupança energética nas suas instalações e a redução do consumo do plástico. Ademais, a Sociedade revela uma especial preocupação com o bem-estar dos seus colaboradores, sendo este o impacto social ao qual a Sociedade dedica mais atenção. Por fim, a Sociedade procura adotar as políticas de governação mais adequadas para promover a gestão sã e prudente da sua atividade e dos Fundos sob gestão.
Dada a atividade específica da Sociedade e o facto de os critérios para a consideração de impactos negativos de sustentabilidade não estarem ainda suficientemente uniformizados para a atividade imobiliária, a Sociedade não aprovou, até ao momento, qualquer política de due diligence para avaliar os impactos negativos das decisões de investimento em fatores de sustentabilidade. Adicionalmente, na ausência de informação pública unificada, a consideração dos impactos negativos na sustentabilidade poderia resultar num custo elevado e desproporcionado para a Sociedade e, consequentemente, para os seus investidores, uma vez que a Sociedade teria de recorrer a fontes externas de informação e a prestadores de serviços. No entanto, a PIC Funds não exclui a possibilidade de adotar essa política assim que os critérios relevantes forem definidos com maior certeza.
Política de Remuneração
A Política de Remuneração aprovada pela PIC Funds define os princípios do seu sistema de remuneração. A componente variável da remuneração a atribuir a cada colaborador é determinada com base na avaliação do desempenho individual, nos resultados dos fundos sob gestão aos quais o colaborador está afeto (se aplicável) e nos resultados globais da PIC Funds. Os riscos de sustentabilidade são indiretamente considerados no cálculo da remuneração variável, dado o seu potencial impacto no desempenho financeiro da PIC Funds, bem como em todos os fundos sob gestão.
Produtos Light Green e Dark Green
Atualmente, a PIC Funds não gere qualquer fundo que promova, entre outras, características ambientais ou sociais ou uma combinação destas características (previstas no artigo 8º do SFDR) ou que vise investimentos sustentáveis (previstas no artigo 9º do SFDR), mas não exclui a possibilidade de o fazer no futuro.